O apoio que o Governo decidiu pagar, através da Segurança Social uma boa parte do salário dos pais que estejam a apoiar os filhos, em casa, vai significar um descréscimo de dois terços no que as empresas têm de gastar com os trabalhadores. Contas feitas, as empresas vão suportar apenas um terço de salários e contribuições sociais habitualmente pagas, noticia o “Diário de Notícias” (DN).
Para os trabalhadores também há perdas, mas vão ser ligeiramente minimizadas com eventuais mudanças de escalão devido à descida de rendimentos, adianta ainda o “DN”.
No caso de um trabalhador com um rendimento bruto de mil euros cujo agregado tenha dois dependentes, o seu rendimento líquido pode cair de 809 euros para 593,33 euros, segundo cálculos da consultora EY para o jornal. Apesar de a perda salarial bruta ser em um terço, esta encolhe em termos líquidos para 26,67% porque a redução do rendimento tem impacto na taxa de imposto retida na fonte. Neste caso, o rendimento passa a ficar isento de IRS; as contribuições para a Segurança Social mantêm-se em 11%.
Conclusão: o Estado vai recolher, em muitos casos, menos impostos de rendimentos do trabalho e a Segurança Social também receber menos em contribuições. O “DN” recorda que a medida de apoio prevê o pagamento de dois terços de salário aos trabalhadores (suportado em partes iguais por Segurança Social e empregadores), e que o empregador suporte apenas os 23,75% de taxa social única sobre metade dos rendimentos agora diminuídos (assim, na prática, agora já só um terço do valor habitual).
Segundo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a medida de apoio aos pais poderá chegar até 750 mil famílias. A tutela adianta que a declaração necessária à formalização do pedido de apoio foi descarregada 140 mil vezes na última segunda-feira. O Governo estima gastar, para já, 294 milhões de euros.
Contudo, há já denúncias de abusos. Os trabalhadores que recebam os apoios por assistência à família indevidamente estão sujeitos a uma multa até 12.500 euros, alertaram a Autoridade para as Condições do Trabalho e o Instituto da Segurança Social, através de comunicado conjunto.













