O secretário de estado da saúde, António Sales, indicou, na conferência de imprensa diária desta terça-feira que actualiza os últimos desenvolvimentos da Covid-19, que Portugal entra na segunda fase de mitigação a partir de quinta-feira. Isto quer dizer que deixou de ser possível estabelecer cadeias de transmissão do novo coronavírus, que está agora presente e a disseminar-se na comunidade.

«Foi ontem publicada a norma 4 de 2020, que altera o paradigma de abordagem do doente com suspeita ou infecção por Covid-19. Trata-se da preparação do sistema de saúde para uma nova fase, a fase de mitigação e que produzirá efeitos a partir das zero horas do dia 26 de Março», anunciou o secretário de estado da saúde.
Desta forma vai ser criada pelo menos uma área dedicada à Covid-19 em cada agrupamento de centros saúde. Ainda assim, o responsável pede à população que “preferencialmente contacte a linha SNS24” antes de deslocar-se aos centros de saúde.
“As ARS, os Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde (ULS) e os Diretores Executivos dos ACES devem garantir a criação de, pelo menos uma Área Dedicada COVID-19 (ADC-COMUNIDADE) em cada ACES, (…), com um número adicional de ADC-COMUNIDADE de acordo com a densidade populacional, a dispersão geográfica e a evolução epidemiológica regional e local de COVID-19″, pode ler-se no ponto III da norma da Direcção Geral de Saúde (DGS).
Outras das situações previstas estabelece que doentes têm prioridade quando e se não for “possível testar todos os doentes com suspeita de COVID-19”. A ordem é a seguinte:
a. Doentes com critérios de internamento hospitalar;
b. Recém-nascidos e grávidas;
c. Profissionais de saúde sintomáticos;
d. Doentes com comorbilidades, nomeadamente com DPOC, asma, insuficiência cardíaca, diabetes, doença hepática crónica, doença renal crónica, neoplasia maligna ativa, ou estados de imunossupressão;
e. Doentes em situações de maior vulnerabilidade, tais como residência em lares e unidades de convalescença;
f. Doentes com contacto próximo com pessoas com as comorbilidades identificadas acima.
Além disso, lê-se na norma, “os doentes em domicílio, com resultado laboratorial positivo, que fiquem assintomáticos durante o seguimento (…), repetem o teste entre o 10.º e o 14.º dia após o início dos sintomas”. Sendo a cura “determinada pela existência de dois testes (RT-PCR para SARS-CoV-2) negativos, com pelo menos 24 horas de diferença”.
Recorde-se que Portugal já tinha entrado na primeira fase de mitigação no dia 16 de Março, após a Organização Mundial de Saúde ter declarado a Covid-19 como uma pandemia.
Esta é a última fase de resposta ao surto e é ativada no momento em que as autoridades de saúde reconhecem que as fases anteriores são já insuficientes para descrever a evolução da propagação do surto. É também aí que são tomadas as medidas de resposta mais drásticas para que o país consiga responder à propagação de uma epidemia — neste caso, também pandemia —, antes de entrar na fase última de gestão de um surto como estes: a fase de recuperação.
302 novos casos em Portugal e mais sete mortes nas últimas 24 horas
O secretário de estado da saúde referiu também que estão «encomendados 180 mil testes de diagnóstico», sendo que esta semana chegam 80 mil e que está a ser desenvolvida a aquisição de «500 ventiladores, vindos da China e que se prevê que cheguem a Portugal até meados de Abril», para alem dos vários donativos recebidos.
António Sales revela ainda que existe um stock de 30 mil testes e que o país está preparado para fazer quatro mil por dia, ainda que actualmente esteja apenas a realizar dois mil diários.
Em Portugal subiu para 2362 o número de pacientes infectados com Covid-19, registando 302 novos casos nas últimas 24 horas. Também as vítimas mortais aumentaram para 30. Existem ainda 22 pacientes já recuperados da doença, de acordo com dados mais recentes divulgados nesta terça-feira pela DGS.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março, depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República, com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.
O estado de emergência proposto pelo Presidente prolonga-se até às 23:59 de 2 de abril.













