António Costa convoca reunião extraordinária do Conselho Superior de Segurança Interna

Em causa estão as “consequências práticas decorrentes da decisão proferida no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 268/2022” sobre os metadados

Francisco Laranjeira

António Costa convocou esta quinta-feira uma reunião extraordinária do Conselho Superior de Segurança Interna para a próxima segunda-feira, às 11 horas, no Palácio da Ajuda. Na agenda da reunião estará como único ponto a “análise das consequências práticas decorrentes da decisão proferida no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 268/2022 (metadados) e medidas a adotar”.

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“O primeiro-ministro convocou uma reunião extraordinária do Conselho Superior de Segurança Interna, que terá como ponto único na agenda a análise das consequências práticas decorrentes da decisão proferida no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 268/2022 (metadados) e medidas a adotar”, anunciou o gabinete de António Costa.

O Tribunal Constitucional anunciou, a 27 de abril último, ter declarado inconstitucionais as normas da chamada “lei dos metadados” que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.

O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está já a ser questionado por diferentes agentes do sector judiciário. A procuradora-geral da República, Lucília Gago, disse haver “efetivamente o perigo” de o acórdão do Tribunal Constitucional fazer com que “algumas investigações possam soçobrar”. Já o Ministério da Justiça, por seu lado, disse estar a analisar “do ponto de vista prático e jurídico” o acórdão, o qual tem “relevante impacto na investigação, deteção e repressão de crimes graves”.

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