António Costa afasta revisão constitucional e avança com proposta para rever Lei dos Metadados

O primeiro-ministro fez o anúncio esta segunda-feira

Francisco Laranjeira

O primeiro-ministro, António Costa vai avançar até junho com uma proposta de lei para alterar a lei dos metadados, respondendo à recente declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.

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Segundo o responsável, o Governo vai avançar com uma “rápida elaboração de um novo dispositivo legal que respeite o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Justiça da União Europeia”, declarou António Costa, em declarações aos jornalistas.

As declarações aconteceram após uma reunião, esta manhã, do Conselho Superior de Segurança Interna, para analisar o chumbo da Lei dos Metadados que pode colocar em causa milhares de decisões e processos judiciais.

“A ministra da Justiça tem um grupo de trabalho que já está a funcionar, de forma a que, desejavelmente em junho, logo que a Assembleia da República se liberte do debate do Orçamento do Estado para 2022, se possa ter um novo quadro legislativo, respeitando a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Constitucional e que não desmunicie o Estado de Direito das ferramentas para combater a criminalidade mais grave”, frisou.

Ainda à saída da reunião, o governante utilizou a palavra “terrorismo” de forma repetida para ilustrar como o Estado de Direito não pode ficar “desprotegido”, sublinhando que é necessário encontrar uma solução “legislativa” para que os metadados possam continuar a ser usados na investigação criminal.

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O primeiro-ministro garantiu também que a decisão do Tribunal Constitucional não se aplica a casos julgados e que por isso não coloca em causa os arguidos já condenados em processos transitados em julgado.

Interrogado sobre a possibilidade de se abrir uma revisão constitucional para que o país disponha de um novo quadro legal em relação à utilização de metadados por parte das forças de segurança, o líder do executivo afastou esse caminho.

“Fora do que é necessário tratar em revisão constitucional para consolidar aquilo que o quadro legal já permite – e que o Tribunal o Constitucional já validou em matéria de serviços de informação -, no que diz respeito, em concreto, à investigação criminal, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, não é em sede de revisão constitucional que se poderá obter a melhor resposta”, alegou o primeiro-ministro.

A melhor resposta, segundo António Costa, “é ao nível legislativo do ponto de vista interno e ao nível da União Europeia. Na União Europeia, onde os países vão ter obviamente que debater quais são as consequências da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia”, apontou.

Mas António Costa foi mais longe neste ponto, referindo que, apesar de nos últimos anos a Europa ter estado a ser poupada relativamente à ameaça terrorista, “convém não esquecer que essa ameaça não desapareceu”.

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“Portanto, no âmbito da União Europeia, vamos ter de discutir qual é a forma adequada para se responder coletivamente. Não podemos desarmar o Estado de Direito democrático das ferramentas indispensáveis em relação ao crime organizado, transnacional e complexo”, vincou o líder do executivo.

Quem compõe o Conselho Superior de Segurança Interna?

A reunião extraordinária do Conselho Superior de Segurança Interna, no Palácio da Ajuda, visou debater as “medidas a adotar” e as “consequências práticas” do acórdão do Tribunal Constitucional e foi convocada por António Costa na passada quinta-feira.

O órgão interministerial de audição e consulta do Governo em matéria de segurança interna inclui a presença dos ministros da Presidência, Administração Interna, Justiça, Defesa Nacional, das Finanças e das Obras Públicas, assim como os presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.

Do lado das forças de segurança marcam presença os secretários-gerais do Sistema de Segurança Interna e do Sistema de Informações da República Portuguesa (as secretas), para além do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos comandantes-gerais da GNR e da Polícia Marítima, os diretores nacionais da PSP, da PJ e do SEF e os diretores do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e do coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança.

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O que são metadados?

Na passada terça-feira, recorde-se, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas da chamada “Lei dos Metadados”, que determina a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações por um período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

E o que são metadados? São os dados sobre as comunicações feitas ou tentadas pelos utilizadores das diferentes operadoras. Tratam-se de dados sobre as chamadas telefónicas, a navegação na Internet, entre outros, e que eram guardados durante um ano para o caso de virem a ser necessários na investigação de crimes considerados graves.

Esse armazenamento de dados foi declarado inconstitucional depois de os juízes terem concluído que violavam vários princípios, incluindo os direitos à reserva da intimidade da vida privada e familiar e ao sigilo das comunicações.

Neste caso, o que está em causa não é o conteúdo da conversa (só possível através de escuta, autorizada por um juiz), mas sim o dia e a hora a que foram feitas e para que número, a duração, a localização dos aparelhos e, no caso dos equipamentos ligados à internet, o IP – ou seja, o número único que identifica os dispositivos sejam telemóveis, computadores ou outros.

O sistema judicial português – juízes, procuradores e constitucionalistas – consideram a decisão como devastadora, que pode colocar em causa milhares de processos judiciais porque, em muitos casos, os metadados são provas consideradas cruciais em casos que se arrastam há muitos anos. E a decisão do Tribunal Constitucional tem efeitos retroativos.

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