Foi aprovado esta terça-feira o Relatório Final do Leilão 5G pela ANACOM, tendo sido atribuídos os direitos de utilização das frequências às empresas Dense Air, Dixarobil, MEO, NOS, NOWO e Vodafone Portugal.
“Esta decisão vem na sequência da deliberação de 30 de outubro de 2020, em que o Conselho de Administração da ANACOM aprovou o Regulamento que define os procedimentos aplicáveis ao leilão e as condições a que ficam sujeitos os direitos de utilização de frequências atribuídos nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, ou Regulamento do Leilão)”, explica a ANACOM em comunicado
Seguiram-se publicações de alterações de regulamentos do leilão em junho e setembro, sendo que a fase de licitação principal terminou no dia 27 de outubro de 2021, após a realização de 1727 rondas, tendo-se concluído a fase de licitação do leilão.
No passado dia 4 de novembro foi aprovado o projeto de Relatório do Leilão que contém o projeto de decisão de atribuição dos direitos de utilização de frequências e, depois de terminado o período de audiência prévia, foi elaborado o respetivo relatório publicado hoje, onde o Conselho de Administração da ANACOM decidiu atribuir:
- À DENSE AIR os direitos de utilização de frequências correspondentes a 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3440-3480 MHz
- À DIXAROBIL os direitos de utilização de frequências correspondentes a:
- 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;
- 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1780-1785 MHz / 1875-1880 MHz;
- 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (FDD), sendo consignadas para o efeito as frequências 2500-2505 MHz / 2620-2625 MHz;
- 25 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (TDD), sendo consignadas para o efeito as frequências 2595-2620 MHz;
- 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3400-3440 MHz.
- À MEO os direitos de utilização de frequências correspondentes a:
- 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz), sendo consignadas para o efeito as frequências 703-708 MHz / 758-763 MHz;
- 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;
- 90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3710-3800 MHz.
- À NOS os direitos de utilização de frequências correspondentes a:
- 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 723-733 MHz / 778-788 MHz;
- 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;
- 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,1 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1954,9-1959,9 MHz / 2144,9-2149,9 MHz;
- 100 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3610-3710 MHz.
- À NOWO os direitos de utilização de frequências correspondentes a:
- 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1770-1780 MHz / 1865‑1875 MHz;
- 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (FDD) , sendo consignadas para o efeito as frequências 2505-2510 MHz / 2625-2630 MHz;
- 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3480-3520 MHz.
- À VODAFONE os direitos de utilização de frequências correspondentes a:
- 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 713-723 MHz / 768-778 MHz;
- 90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3520-3610 MHz.
Agora, as empresas têm um prazo de 10 dias úteis para efetuar o depósito do montante final.














