A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações decidiu aplicar o mecanismo de compensação previsto na lei, que tem lugar quando não são cumpridos os indicadores de qualidade do serviço postal universal, o qual consiste na redução de preços que deverá beneficiar a universalidade dos utilizadores daquele serviço.
O regulador esclarece ainda, em comunicado, que a aplicação destes mecanismos de compensação destinados aos utilizadores do serviço postal universal é feita por si de acordo com a Lei Postal e as Bases da Concessão em caso de incumprimento dos objetivos de desempenho fixados, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
A Lei Postal estabelece que o incumprimento dos parâmetros de qualidade de serviço e dos objetivos de desempenho constitui uma contraordenação muito grave, punível com coima, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de sanções acessórias.
Em 2019, os CTT incumpriram 23 dos 24 indicadores de qualidade do serviço (IQS) postal universal (cf. quadro anexo). De facto, apenas cumpriram um dos 22 dos indicadores relativos a demoras de encaminhamento de envios postais e incumpriram os 2 indicadores relativos ao tempo em fila de espera nos estabelecimentos postais.
“Este é o quarto ano consecutivo em que os CTT não conseguem cumprir a totalidade dos indicadores de qualidade do serviço postal universal”, informa ainda o regulador.
Recorda-se que a ANACOM, tendo presente a degradação da qualidade do serviço postal universal e o aumento das reclamações dos consumidores que se observou nos últimos anos, fixou em 2018 um novo conjunto de IQS que entrou em vigor em 2019.
O mesmo teve como objetivo criar condições para que fosse assegurado um maior nível de qualidade do serviço postal universal, através da fixação de objetivos mais exigentes para alguns IQS (deixando também de existir um valor mínimo associado a cada IQS, que era inferior ao valor objetivo), e pela criação de um objetivo adicional de fiabilidade, que varia entre os 99,9% para os casos em que a rapidez e segurança são determinantes (correio azul, correio registado e jornais diários e semanais) e os 99,7% para o restante correio (correio normal, encomendas e jornais mensais e quinzenais), para evitar que o tráfego não entregue dentro do padrão do serviço fosse entregue muito para além desse padrão.
Os resultados dos IQS observados em 2019 evidenciam que cerca de 50 milhões de objetos postais não terão respeitado o padrão de qualidade de serviço em termos da respetiva velocidade de entrega (fixada em 3 dias úteis no caso do correio normal) e que cerca de 8 milhões não terão cumprido a meta de fiabilidade (fixada em 5 dias úteis no caso do correio normal).













