O ano de 2022 começou e com ele vem a vontade e o direito de os portugueses marcarem as suas férias. Sabe a partir de quando deve fazê-lo? E a quantos dias de férias tem direito? Esclareça todas as dúvidas de seguida:
Cada pessoa tem direito, no mínimo, a 22 dias úteis de férias, tal como consta do Código do Trabalho. As férias referem-se aos dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, excluindo feriados.
No entanto, caso os seus dias de trabalho coincidam com fins de semana, são esses considerados no cálculo dos dias de férias em substituição dos dias úteis, tal como explica a ‘ComparaJa’.
A marcação de férias é feita através de acordo entre o trabalhador e o empregador e normalmente acontece entre 1 de maio e 31 de outubro (salvo acordo em contrário);
Em caso de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador pode decidir usufruir dos seus dias de férias imediatamente antes de o contrato terminar. Importa recordar que deve gozar, no mínimo, 10 dias úteis de férias consecutivos, os restantes podem ser interpolados.
De referir ainda que é possível tirar férias no ano em que começou a trabalhar. “No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato”, lê-se na lei.
O direito a dias de férias não pode ser recusado, nem substituído por outras formas de compensação, ainda que por acordo das partes. Contudo, pode gozar apenas 20 dias de férias (ou a proporção correspondente ao ano de admissão), abdicando dos restantes dias.
Também não é possível perder o direito a férias. Isto porque, esse direito é obrigatório para todos os trabalhadores, não estando condicionado à sua assiduidade ou desempenho.
Por último, se está a pensar em tirar férias, é bom consultar o guia de feriados e pontes para este ano de 2022. Pode fazê-lo, aqui.



