Ainda não entregou o IRS? Atenção, este é o último fim de semana para o fazer (e para evitar multas)

Este é o último fim de semana em que pode entregar a sua declaração de IRS. Entregar o IRS fora de prazo, ou seja, depois de 30 de junho, obriga, na maioria das vezes, ao pagamento de uma coima.

Executive Digest
Junho 28, 2025
9:00

Ainda assim, em alguns casos, os contribuintes podem beneficiar de uma redução. Para isso, devem submeter a declaração nos 30 dias após a data-limite, ou seja, até 30 de julho, e o atraso não deve traduzir-se em prejuízo para a Autoridade Tributária. Nestas condições, a penalização mínima pode não ir além dos 25 euros.

Se deixar passar esse prazo suplementar, e entregar a declaração a partir de 31 de julho, o mínimo a cobrar passa a ser de 37,5 euros. Este valor pode, no entanto, ascender aos 112,5 euros, caso as Finanças tenham iniciado algum tipo de inspeção. Já quando o atraso prejudica o Estado, a coima começa nos 150 euros e pode chegar aos 3.750 euros.

Embora o atraso na entrega do IRS, por si só, não comprometa o direito a um eventual reembolso, o pagamento da coima acaba por emagrecer – ou até anular – o valor que poderia vir a receber do Estado. Os visados têm de pagar a coima de uma só vez, até à data indicada na nota de cobrança (enviada por correio ou através da ViaCTT), numa repartição de Finanças, no multibanco ou através de homebanking. Se não o fizerem, sujeitam-se à cobrança coerciva, que pode passar pela penhora de parte do vencimento, por exemplo.

 

Coima não é a única consequência

A apresentação da declaração fora de prazo não se traduz apenas no pagamento de coimas. Há outras consequências:

– perda do direito à dedução de determinadas despesas, como as gerais e familiares, por exemplo;
– os contribuintes casados ou unidos de facto ficam impedidos de optar pela tributação conjunta. Depois de 30 de junho, não lhes resta outra opção que não seja entregar o IRS em separado, mesmo que tal represente uma diferença de centenas de euros no imposto apurado;
– perda da isenção permanente de IMI pelos contribuintes elegíveis;
– perda de eventuais apoios sociais cuja atribuição depende da existência da nota de liquidação do IRS. É o caso, por exemplo, do apoio mensal de até 200 euros às rendas, que entrou em vigor em maio deste ano, ou da bonificação dos juros do crédito à habitação, ambos para famílias com taxas de esforço elevadas que reúnam um conjunto de outras condições. O mesmo se aplica à frequência de creches do setor social, que pode ser comparticipada pelo Estado, consoante o nível de rendimentos das famílias, e cuja prova é feita mediante a apresentação da declaração de IRS e da respetiva nota de liquidação. Sem essa documentação, um possível apoio fica fora de questão, pelo menos, no imediato.

Com o IRS automático, a entrega é garantida

Se for elegível para o IRS automático, a sua declaração foi automaticamente considerada entregue a 30 de junho, mesmo que não a tenha submetido no portal das Finanças.

Embora esta modalidade o liberte da obrigação de reunir a papelada e fornecer ao Fisco os dados necessários para o cálculo final do imposto, a conversão automática da declaração provisória em definitiva pode não ser assim tão vantajosa. Nesse caso, não terá a oportunidade de confirmar todos os dados e valores propostos pelas Finanças, nem de fazer simulações prévias que podem ter impacto no apuramento do valor do imposto a liquidar.

Substituição fora do prazo também pode ser penalizada

Se tiver entregado a declaração atempadamente, mas, entretanto, se aperceber de um erro, pode entregar uma declaração de substituição. Se o tiver feito ainda dentro do prazo de entrega do IRS, ou seja, antes de 30 de junho, não sofrerá qualquer penalização.

No entanto, se a substituição ocorrer após essa data, as eventuais penalizações são as aplicáveis à entrega da declaração fora de prazo, inclusive no que toca ao agravamento da coima para as submissões posteriores a 31 de julho. O apuramento do valor a pagar dependerá ainda de quem estava a ser prejudicado com o erro da primeira declaração – o Estado ou o contribuinte.

E se estiver isento?

Não entregar, de todo, a declaração de IRS constitui uma infração tributária. Mas há contribuintes a quem, efetivamente, o Fisco dispensa desta obrigação. É o caso de quem tem rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de pensões inferiores a 8.500 euros, não sujeitos a retenção na fonte.

Ainda assim, mesmo nesta situação, pode ser proveitoso apresentar a declaração de rendimentos. Basta, por exemplo, que a tributação conjunta seja vantajosa para o seu agregado familiar no apuramento do imposto.

Se se enquadra nesta ou noutra situação semelhante e pretende fazer o IRS, tenha cautela: mesmo não estando obrigado a tal, os procedimentos e os prazos de pagamento ou de entrega de uma eventual declaração de substituição são os aplicáveis aos restantes contribuintes.

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