Ainda não entregou? Herdeiros já só têm uma semana para declararem quotas e evitar tributação mais elevada no AIMI

O prazo para milhares de herdeiros que têm participações em heranças indivisas está na reta final e termina já a 30 de abril, ou seja, dentro de uma semana.

Pedro Zagacho Gonçalves

O prazo para milhares de herdeiros que têm participações em heranças indivisas está na reta final e termina já a 30 de abril, ou seja, dentro de uma semana. Até essa data, é obrigatório confirmar junto da Autoridade Tributária as quotas de cada herdeiro, um procedimento decisivo que pode determinar se há ou não lugar ao pagamento do Adicional ao IMI (AIMI), e em que montante.

Em causa estão heranças que já foram aceites pelos sucessores, mas que continuam por partilhar. Nestes casos, a lei considera o património como uma única entidade, fazendo com que todos os imóveis sejam tributados em conjunto sempre que o valor patrimonial tributário ultrapasse os 600 mil euros.

O mecanismo que pode reduzir o imposto
Apesar desta regra geral, existe uma possibilidade de aliviar a carga fiscal. O sistema permite que o património seja dividido fiscalmente pelos herdeiros, de acordo com as respetivas quotas, em vez de ser tributado como um todo.

No entanto, este benefício depende do cumprimento rigoroso de um procedimento em duas fases. Primeiro, o cabeça-de-casal tem de identificar os herdeiros e as respetivas quotas. Depois, cada herdeiro tem obrigatoriamente de confirmar essa informação no Portal das Finanças dentro do prazo estabelecido.

Se este segundo passo não for concluído por todos os herdeiros — seja por falha, atraso ou impossibilidade de acesso — a herança mantém-se como um único sujeito passivo e pode acabar sujeita a uma tributação mais elevada.

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Um procedimento simples que pode ter impacto significativo
Na prática, não basta a identificação inicial feita pelo cabeça-de-casal. Cada herdeiro tem de validar individualmente os dados para que a divisão fiscal produza efeitos.

Caso contrário, a Autoridade Tributária mantém a tributação sobre a totalidade do património da herança, o que pode resultar num aumento relevante do imposto a pagar.

“Escapar ao imposto” pode significar apenas redistribuir a carga
Apesar de muitas vezes ser descrito como uma forma de evitar o imposto, este mecanismo não elimina automaticamente o AIMI. O que faz, na maioria dos casos, é redistribuir a tributação pelos herdeiros.

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Assim, o imposto deixa de incidir sobre a herança indivisa como um bloco único e passa a ser calculado individualmente, tendo em conta a quota de cada herdeiro e o seu património total.

Este modelo pode, em alguns casos, levar a uma redução significativa ou mesmo à eliminação do imposto. No entanto, isso depende da situação patrimonial de cada herdeiro, já que quem detenha outros imóveis de elevado valor pode continuar sujeito ao AIMI.

Como funciona o AIMI
O Adicional ao IMI incide sobre imóveis destinados a habitação e terrenos para construção e aplica taxas progressivas:

0,7% entre 600 mil e 1 milhão de euros
1% entre 1 milhão e 2 milhões de euros
1,5% acima de 2 milhões de euros

Nas heranças indivisas existe uma dedução inicial de 600 mil euros, mas o valor remanescente pode ser tributado como um conjunto único, o que aumenta a carga fiscal.

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Um exemplo prático do impacto fiscal
Uma herança com imóveis avaliados em 750 mil euros ultrapassa o limiar de isenção e passa a pagar AIMI sobre 150 mil euros.

No entanto, se existirem dois herdeiros e o património for dividido fiscalmente, cada um passa a deter 375 mil euros, valor abaixo do limite de tributação, o que pode eliminar o imposto neste caso concreto.

A diferença depende inteiramente da validação atempada das quotas por todos os herdeiros.

O erro mais comum que pode sair caro
Um dos principais riscos identificados neste processo é a falta de coordenação entre herdeiros. Basta que um deles não confirme a quota dentro do prazo para que todo o mecanismo de divisão fiscal deixe de produzir efeitos.

Existe ainda um detalhe frequentemente esquecido: quando o cabeça-de-casal também é herdeiro, tem de cumprir ambas as fases do processo, ou seja, declarar e depois confirmar a sua própria quota no sistema.

O AIMI foi criado em 2017 como forma de tributar imóveis de elevado valor, substituindo parcialmente o antigo imposto do selo aplicado a património imobiliário.

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