AIMA dá 20 dias para abandono voluntário de cidadão português do território nacional

Despacho da Agência para a Integração, Migrações e Asilo notificou 72 imigrantes para abandonar território nacional, no qual constava dados pessoais de todos, incluindo moradas. Um deles era cidadão português

Revista de Imprensa
Setembro 19, 2025
9:20

A AIMA notificou um cidadão português para abandonar Portugal, revelou esta sexta-feira a revista ‘Sábado’. Em causa está o despacho da Agência para a Integração, Migrações e Asilo a notificar 72 imigrantes para abandonar território nacional, no qual constava dados pessoais de todos, incluindo moradas.

A advogada Filipa Santos Costa recebeu dos clientes a notificação que cancelava a autorização de residência e a dar-lhes 20 dias para abandonar voluntariamente Portugal. No documento de 22 páginas não estavam apenas os três clientes da advogada, mas sim 72 nomes, de países como Índia, Marrocos, Nepal, Paquistão, Bangladesh, Egito e Filipinas, assim como as datas de nascimento, número de passaporte, número fiscal e de identificação na Segurança Social, número do Título de Residência e morada em Portugal.

“Trata-se de uma clara violação do Regulamento Geral de Proteção de dados”, salientou a jurista. “Um dos meus clientes obteve já a nacionalidade portuguesa. A AIMA está, portanto, a cancelar-lhe uma autorização de residência que já nem existe e está a notificar um português para abandonar o território nacional.”

A notificação dá conta, explicou a revista semanal, de um inquérito em aberto no DIAP de Lisboa e de uma acusação contra a empresa à qual os 72 notificados teriam recorrido para obter a autorização de residência. O despacho defendeu que a obtenção dos títulos de residência teria sido feita “”om base em declarações falsas e enganosas, documentos falsos ou falsificados ou através de meios fraudulentos”.

Filipa Santos Costa garantiu que os clientes não tinham conhecimento desse processo, que investiga a empresa com a qual celebraram um contrato de trabalho, lembrando que “os cidadãos estrangeiros, neste caso, seriam sempre testemunhas e não arguidas”. “A AIMA está a tirar conclusões e consequências de uma decisão judicial que não existe para estas pessoas”, referiu, admitindo recorrer para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

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