Mais de mil agentes imobiliários assinaram uma exposição ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) a denunciar o que consideram ser práticas restritivas de várias redes do setor, impedindo visitas de mediadores da concorrência.
Em declarações à Lusa, o dinamizador da iniciativa, José Cabral, agente da KW, explicou que existe “um conjunto de práticas que não são consistentes com o que é contratado quando as pessoas disponibilizam as casas para as mediadoras imobiliárias”.
Segundo o responsável, a questão passa por restrições a visitas de mediadoras com as quais as marcas não querem trabalhar.
“Tenho que promover uma casa e quando recebo uma chamada de outra mediadora, uma com a qual a minha mediadora não quer estar relacionada, rejeito, não faço visitas”, sem dar conhecimento ao cliente, explicou.
“Isto tem um impacto brutal”, garantiu, salientando que num negócio de compra e venda de casa, se houver “duas ou três propostas em vez de uma” isso será mais vantajoso para o cliente.
“Essas marcas, basicamente, estão a restringir o mercado do imóvel, e obviamente isso tem uma consequência no seu valor de mercado”, destacou.
“Acho que é surreal que hoje, em 2023, eu tenha de andar a falar para todo o país, a chamar a atenção disto com colegas”, lamentou.
Na exposição que entregou no IMPIC, com a assinatura de 1.041 profissionais de mediação imobiliária, José Cabral alertou para o “incumprimento reiterado, por parte de algumas mediadoras, dos contratos de mediação imobiliária [CMI] que as mesmas facultam aos clientes”.
De acordo com o documento, “há empresas de mediação imobiliária que, por motivos arbitrários, aos quais não existe qualquer referência nos CMI, rejeitam potenciais interessados na compra ou arrendamento das habitações dos seus clientes, as mesmas habitações para as quais se obrigaram contratualmente a diligenciar esforços para encontrar interessados na compra ou arrendamento”.
Na exposição, lê-se que esta prática constitui “uma violação dos pressupostos do serviço que se espera que seja prestado e dos fundamentos daquela relação comercial”, bem como um incumprimento dos contratos de mediação imobiliária.
Os subscritores concluem que, assim, há mediadoras que “incorrem factualmente em práticas cuja aplicação, não estando prevista, teria de ser sujeita à aprovação prévia do IMPIC, aprovação essa que não terá sido obtida”.
A Lusa contactou o IMPIC sobre esta questão e espera resposta.














