Com a época balnear em curso, a polémica sobre a possibilidade de colocar chapéus de sol, toalhas ou outros equipamentos em frente às concessões de praia voltou a levantar dúvidas entre os banhistas. Em entrevista, Sofia Lima, especialista em assuntos jurídicos da DECO PROteste, sublinha que a regra essencial é clara: as praias marítimas em Portugal são de acesso público e tudo o que não esteja integrado em zonas concessionadas ou de segurança pode ser utilizado pelos consumidores.
A jurista, contactada pela ‘Executive Digest’, admite que a origem da polémica não é totalmente clara, mas considera que o esclarecimento feito pela Agência Portuguesa do Ambiente vai no sentido correto. “Aquilo que podemos dizer é relativamente à posição que já foi adiantada pela Agência Portuguesa do Ambiente, que foi esclarecer que o acesso é possível e que deve ser feito desde que não seja dentro das zonas restritas às concessionárias”, afirma Sofia Lima.
Praias são públicas, mas há zonas delimitadas
A DECO PROteste recorda que não existem praias privadas em Portugal e que o acesso ao domínio público marítimo não pode ser impedido. As áreas concessionadas correspondem apenas aos espaços licenciados para exploração de apoios balneares e devem respeitar os limites legalmente definidos.
Fora dessas zonas, os banhistas podem permanecer no areal, incluindo em espaços situados em frente às concessões, desde que não estejam assinalados como zonas de segurança. “Tudo aquilo que não esteja abrangido pelas áreas de concessão poderá certamente ser frequentado”, reforça Sofia Lima.
A especialista lembra, contudo, que podem existir diferenças entre praias, sobretudo por causa da dimensão e localização das zonas concessionadas. Essas delimitações devem ser verificadas no local, através da sinalização existente, e podem variar consoante as características da praia e os respetivos planos.
Direitos e deveres no areal
Segundo a DECO PROteste, os consumidores podem colocar toalhas, chapéus de sol, para-ventos ou outros equipamentos nas áreas não concessionadas. Podem também circular livremente pelos acessos públicos à praia e utilizar praias concessionadas sem qualquer obrigação de alugar toldos, espreguiçadeiras ou outros equipamentos.
Mas estes direitos têm de ser conjugados com deveres. Sofia Lima sublinha que os banhistas devem estar informados sobre o que podem fazer, mas também sobre os limites que devem respeitar. “Os direitos existem e, acima de tudo, o que importa é que quem frequenta as praias esteja devidamente esclarecido relativamente aos seus direitos e também às suas limitações”, afirma.
A jurista defende que a polémica tenderá a desaparecer se houver respeito pelas regras e pelas zonas delimitadas. “Há aqui uma conjugação de direitos e deveres de parte a parte”, acrescenta, lembrando que as zonas reservadas às concessões devem ser respeitadas no âmbito da atividade licenciada.
Quando deve intervir a Polícia Marítima?
A fiscalização das praias cabe à Polícia Marítima, responsável pelo cumprimento das regras associadas à utilização do domínio público marítimo. Ainda assim, a intervenção das autoridades deverá acontecer sobretudo em situações de conflito ou incumprimento.
Sofia Lima considera que, em regra, não será expectável que a fiscalização se transforme numa vigilância constante sobre chapéus de sol colocados no areal. A intervenção deverá ocorrer apenas quando exista uma situação limite ou um conflito concreto. “Por norma, esperamos que não aconteça”, afirma.
Sempre que haja dúvidas sobre acessos, ocupação do areal, zonas concessionadas ou comportamentos que perturbem outros utilizadores, os consumidores podem contactar a Polícia Marítima ou pedir a intervenção dos nadadores-salvadores presentes no local.
Coimas podem chegar aos 4.000 euros
Além da polémica sobre chapéus de sol e concessões, a DECO PROteste alerta para outras regras da época balnear que podem dar origem a coimas significativas. Ouvir música em colunas portáteis de forma a perturbar outros utilizadores pode resultar em multas entre 200 e 4000 euros.
Jogar futebol, raquetes ou praticar outras atividades desportivas fora das zonas autorizadas pode originar coimas até 550 euros. O mesmo limite máximo pode aplicar-se a quem leve animais de companhia para praias onde a sua presença não é permitida.
Permanecer em zonas interditas ou sinalizadas como perigosas pode dar origem a coimas entre 30 e 100 euros. Já circular ou estacionar veículos motorizados em praias, dunas ou arribas fora dos locais permitidos pode implicar multas entre 250 e 2500 euros.
Acessos não podem ser bloqueados
A DECO PROteste chama ainda a atenção para situações em que o acesso à praia seja condicionado por barreiras, obstáculos em caminhos públicos ou limitações indevidas de estacionamento público por parte de empreendimentos turísticos.
Nesses casos, os consumidores podem denunciar a situação às autoridades. A organização recorda que, sendo as praias espaços públicos, o acesso não pode ser vedado.
Para Sofia Lima, a informação é a melhor forma de evitar conflitos. Os banhistas devem conhecer os seus direitos, mas também perceber onde começam as zonas concessionadas e quais os espaços de segurança que não podem ser ocupados. No essencial, conclui a especialista, o ponto central é simples: chapéus de sol podem ser colocados em áreas livres do areal, mas não em zonas concessionadas ou devidamente delimitadas.













