A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu hoje não se opor à compra da Bioflorestal pela Crest Agro e pela Família Frias, foi anunciado.
“O Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência […] delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração”, lê-se na informação hoje divulgada pelo regulador, que justifica esta decisão com o facto de a operação não ser suscetível de criar entraves à concorrência no mercado.
A Família Frias dedica-se ao setor florestal conexo, incluindo à venda de madeira e biomassa, e presta serviços florestais, de transporte e aluguer de equipamentos, bem como atividades agrícolas e imobiliárias.
Já o Crest Agro é um fundo de capital de risco, gerido pela Crest Capital Partners e é ligado ao setor agroalimentar, “com enfoque na exploração e valorização de ativos agrícolas e florestais, bem como no desenvolvimento de projetos sustentáveis associados à bioeconomia”, lê-se na ficha do processo divulgada pela AdC.
Por sua vez, a Bioflorestal dedica-se à venda de madeira, de estilha e biomassa florestal, desenvolvendo também “um conjunto de atividades complementares e acessórias no setor florestal”, incluindo o descasque de madeira de eucalipto, a trituração móvel (nas matas) de estilha e biomassa ou a prestação de serviços de limpeza florestal.














