ACT inicia processo inspetivo para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres em mais de 3.000 empresas

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) deu início a um processo inspetivo junto a mais de 3.000 empresas com 50 ou mais colaboradores, com o objetivo de promover a igualdade salarial entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor.

André Manuel Mendes

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) deu início a um processo inspetivo junto a mais de 3.000 empresas com 50 ou mais colaboradores, com o objetivo de promover a igualdade salarial entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor.

A iniciativa decorre no âmbito da Lei n.º 60/2018 do Código do Trabalho e da recente Diretiva 2023/970 da União Europeia, que estabelecem a obrigatoriedade de fornecimento de informações sobre disparidades salariais dentro das organizações.

A multinacional espanhola Seresco, especializada em soluções tecnológicas e transformação digital, em parceria com o Centro de Investigação Salarial (CEINSA), esclarece quais dados devem ser comunicados às autoridades inspetivas, conforme os requisitos da Diretiva 2023/970, que será de aplicação obrigatória em todos os Estados-Membros da UE.

As empresas notificadas deverão fornecer informações detalhadas sobre:

  • Diferença salarial fixa e variável entre homens e mulheres;
  • Remuneração média, igualmente na parte fixa e variável;
  • Proporção de trabalhadores masculinos e femininos que recebem componentes variáveis;
  • Distribuição por percentis salariais;
  • Diferença salarial por grau profissional, discriminada por remuneração regular e variável.

Embora a legislação portuguesa já preveja a apresentação de um relatório anual sobre igualdade de género, a nova diretiva da UE impõe regras diferenciadas consoante o tamanho da empresa:

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  • Empresas com 250 ou mais trabalhadores deverão reportar anualmente a partir de 7 de junho de 2027;
  • Empresas com 150 a 249 trabalhadores terão que apresentar relatórios trienais, a partir da mesma data;
  • Empresas com 100 a 149 trabalhadores passarão a reportar a partir de 7 de junho de 2031, também a cada três anos.

Empresas com menos de 100 trabalhadores poderão voluntariamente fornecer essas informações, a menos que a legislação nacional determine o contrário, como é o caso de Portugal.

A Diretiva 2023/970 também estabelece normas sobre a forma como as empresas devem justificar e comunicar disparidades salariais. Cabe à equipa de gestão confirmar a veracidade das informações, após consulta aos representantes dos trabalhadores, que também deverão ter acesso às metodologias utilizadas.

Os dados serão posteriormente fornecidos à entidade responsável pela recolha e publicação das informações, ainda a ser definida na transposição da diretiva. Paralelamente, a empresa pode optar por tornar os dados públicos através dos seus canais internos.

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A norma também prevê que trabalhadores, representantes laborais, inspeção do trabalho e organismos de igualdade possam solicitar esclarecimentos. Caso seja identificada uma diferença salarial injustificada, esta deverá ser corrigida.

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