A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) emitiu esta quarta-feira, via redes sociais, um aviso que visou frisar junto dos empregadores que “o despedimento continua a ser regulado pelo Código do Trabalho”, assegurando ainda queas denúncias de abusos vão ser alvo de averiguações.
O órgão de inspeção do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), reforça ainda neste contacto que há uma linha aberta para denunciar práticas ilícitas contra os trabalhadores (300 069 300) ou na sua página.
⚠️ Mensagem importante da @actportugal:
A situação extraordinária de pandemia pelo Covid-19 não condiciona nem suspende as obrigações das entidades empregadoras nem os direitos laborais dos trabalhadores.
Não são permitidos despedimentos sem motivo, que não se fundamentem (1/2)
Continue a ler após a publicidade— Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (@trabalho_pt) March 18, 2020
“A situação extraordinária de pandemia pelo Covid-19 não condiciona nem suspende as obrigações das entidades empregadoras nem os direitos laborais dos trabalhadores”, reforla, relembrando que, tal como prevê a lei, “não são permitidos despedimentos sem motivo, que não se fundamentem nos motivos previstos no Código do Trabalho”.
nos motivos previstos no Código do Trabalho.
Continue a ler após a publicidadeAs práticas abusivas ou ilícitas de despedimento serão objeto de averiguação pela ACT.
Para informação ou denúncias, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho através do 300 069 300 ou visite https://t.co/OahxjgYXYa (2/2)
— Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (@trabalho_pt) March 18, 2020
A mensagem da ACT é publicada depois de a Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP) ter afirmado, esta quarta-feira, que está a aconselhar os empresários do sector “a não adiarem decisões (como aconteceu, por exemplo, no período de ajustamento) e a adotarem uma política de redução rápida de custos, nomeadamente laborais, de forma a minimizar as dificuldades com que estão confrontados”.













