Açores prolongam situação de calamidade pública em cinco ilhas até 15 de setembro

O Governo dos Açores decidiu prorrogar a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até 15 de setembro, mantendo Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo em alerta.

Executive Digest com Lusa

O Governo dos Açores decidiu prorrogar a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até 15 de setembro, mantendo Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo em alerta, foi hoje anunciado.

A decisão foi tomada na segunda-feira numa reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada por videoconferência, tendo o executivo regional decidido “a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24:00 do dia 15 de setembro” e a manutenção da “declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo até às 24:00 do dia 15 de setembro”.

Num comunicado divulgado hoje, o executivo socialista explica que as situações são mantidas “perante a evolução da situação da pandemia a nível global e tendo em conta a abertura das ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial”.

Segundo os dados atualizados em 31 de agosto, “existem um total de 29 casos positivos ativos nas ilhas de São Miguel, Terceira e Pico”, sublinha ainda o governo açoriano, frisando que se mantém “ativa uma cadeia de transmissão local do vírus SARS-CoV-2 com incidência nos concelhos de Ponta Delgada e Vila Franca do Campo, o que aconselha a manutenção das medidas já determinadas para São Miguel, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 231/2020, de 12 de agosto”.

A situação de alerta é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência (intermédio) e de calamidade.

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O executivo determinou para a ilha de São Miguel, para o período entre as 00:00 de quarta-feira e as 24:00 de 09 de setembro, o encerramento de estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança, assim como o encerramento, a partir das 22:00, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo, com ou sem serviço de esplanada.

“A partir das 22:00 e até às 06:00 do dia seguinte, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o funcionamento, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”, adianta ainda o comunicado.

Foi ainda decidido recomendar às autarquias da ilha de São Miguel “a sinalização, junto das forças de segurança e entidades inspetivas competentes, dos estabelecimentos que não cumpram com as regras previstas no número anterior, bem como com as que decorram de orientações da Autoridade de Saúde Regional”.

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Foi determinado que, no contexto da reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates provenientes de portos internacionais, seja “promovida a normalização da atracagem desses navios nos portos e marinas do arquipélago, desde que os respetivos passageiros façam teste à chegada, salvo se a Autoridade de Saúde Regional assim o dispensar atendendo ao tempo de viagem sem escalas e à ausência de sintomatologia”.

“O acompanhamento permanente à evolução da situação epidemiológica poderá implicar a adoção de novas medidas”, refere a nota, na qual se reitera “a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória”.

Desde o início do surto, foram registados na região 221 casos de infeção por SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19.

Morreram 16 pessoas, todas em São Miguel, e 155 recuperaram.

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