Após o porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) ter anunciado que as comissões diocesanas para denuncia de casos de abusos sexuais e apoio ás vítimas vão deixar de ter membros do clero na sua composição, passando a ser apenas formadas por leigos, em algumas localidades já foram tomados passos para afastar sacerdotes destes organismos.
O objetivo é que as vítimas se sintam confortáveis para denunciar casos de abuso sexual de que foram vítimas, sem constrangimentos. Segundo adianta o Público, as arquidioceses de Braga e de Évora já retiraram padres que integravam estas comissões.
As outras dioceses terão um praxo de 15 dias para o fazer, segundo explica ao mesmo jornal Paula Martinho, que é secretária da equipa de coordenação nacional das comissões diocesanas, e que é encabeçada por José Souto Moura.
Na próxima semana, na sexta-feira, a coordenação nacional das comissões diocesanas reunirá em Lisboa, sendo que depois as várias dioceses que ainda mantêm padres nas comissões vão receber indicações sobre que procedimentos seguir, dentro do prazo apontado.
“Ter de apresentar uma denúncia a uma comissão que tem na sua constituição membros do clero pode gerar desconforto e desconfiança. Queremos com isto deixá-las mais tranquilas e à vontade para falar do que lhes aconteceu”, sustenta a advogada.
As 20 comissões diocesanas apuraram apenas 33 denúncias de abusos sexuais na Igreja, bem menos do que a estimativa do que as 4815 crianças vítimas deste crime que consta do relatório da Comissão Independente.
Será a estas comissões que os bispos pedirão a “investigação prévia” a casos de denúncias de abusos sexuais cometidos por membros do clero no ativo, e cujo nome está na lista de abusadores entregue pela Comissão Independente aos bispos. Serão estes organismos a apurar se as denúncias têm ou não fundamento.
Caso concluam que há motivos de fundamentação para a denúncia de abusos sexuais, o caso é remetido ao bispo responsável pela diocese, e depois remetido aos tribunais eclesiásticos, que tratarão do julgamento canónico. O bispo decidirá também a necessidade de aplicar medidas preventivas e cautelares, como o afastamento dos padres alvo das denúncias ou até a proibição de exercício do ministério.













