A Abreu Advogados anunciou o reforço da sua equipa com a integração de José Rijo, Sofia Rijo e Nuno Rijo, provenientes da SPCA – Sociedade de Advogados, no âmbito da criação de uma nova Área de Prática dedicada ao Direito Aduaneiro e Comércio Internacional.
A equipa será ainda composta por Sara Soares, Maria João Melícias e Joana Maldonado Reis, consolidando uma abordagem multidisciplinar que cruza fiscalidade, concorrência e contencioso.
A criação desta nova área surge num contexto internacional marcado por crescente instabilidade geopolítica, políticas protecionistas e maior complexidade regulatória, fatores que têm vindo a reforçar a importância do Direito Aduaneiro e do Comércio Internacional para a competitividade das empresas. Com esta aposta, a sociedade pretende reforçar a sua capacidade de assessoria em operações transfronteiriças complexas e responder às exigências crescentes de compliance e enquadramento regulatório nos mercados globais.
A nova prática será coordenada por José Rijo e Sofia Rijo, integrando ainda Nuno Rijo, profissionais com experiência consolidada nestas áreas, nomeadamente em matérias como regimes aduaneiros, fiscalidade indireta, classificação pautal, origem de mercadorias e contencioso associado.
Para Inês Sequeira Mendes, Managing Partner da Abreu Advogados: “A chegada desta equipa reforça de forma muito relevante a nossa capacidade de assessorar clientes em operações transfronteiriças complexas, sendo a criação desta nova Área de Prática uma mais-valia importante para a Abreu, quer no aprofundamento da nossa relação com clientes atuais, quer na criação de novas oportunidades de negócio, num setor particularmente dinâmico e exposto às grandes mudanças económicas e geopolíticas do nosso tempo”.
Já José Rijo, que será coordenador da nova Área de Prática com Sofia Rijo, realça a importância desta área do Direito: “Nos dias de hoje, um eficaz planeamento aduaneiro das importações e exportações de bens é fundamental para que as empresas possam reforçar a sua competitividade na disputa de quotas nos mercados globais. Por isso, é crucial que, por um lado, possam assegurar o recurso adequado a todas as prerrogativas e benefícios aduaneiros e fiscais previstos na legislação e, por outro, mitigar riscos e contingências decorrentes das exigências impostas aos operadores económicos em áreas tão diversas quanto práticas concorrenciais desleais, ambiente e sustentabilidade, conformidade dos produtos, fiscalização dos mercados, controlos à exportação, ou mesmo, licenciamento”.





