A recente passagem da depressão Kristín pelo território português trouxe à tona não só a força da natureza, mas também a falta de soluções de seguro por parte das empresas, capazes de responder adequadamente a estes riscos.
Para analisar o impacto, os danos mais frequentes e os desafios na proteção de bens e continuidade de negócio, conversámos com Luís Costa, Head of Technical Lines & Complex Claims da Verlingue Portugal, que partilha uma visão detalhada sobre o que estes eventos revelam sobre a literacia seguradora, as falhas recorrentes nas apólices e a importância de encarar o seguro como uma ferramenta estratégica de gestão de risco.
Que tipo de danos a depressão Kristin provocou com maior incidência e quem foram os principais impactados?
A depressão Kristin provocou sobretudo danos materiais em edifícios, verificando-se, em diversos casos, que os danos estruturais permitiram igualmente prejuízos em conteúdos. No âmbito dos seguros de garantias nomeadas, designadamente nos seguros Multirriscos, os danos mais frequentes corresponderam a ocorrências decorrentes da ação direta do vento, como destelhamentos, queda de elementos construtivos, painéis publicitários, chaminés e equipamentos exteriores. Registaram-se igualmente infiltrações e danos por água subsequentes, associados a chuva batida a vento, entradas de água por vãos expostos ou por coberturas temporariamente desprotegidas. Foram também relevantes os danos resultantes da queda de árvores e objetos sobre edifícios, viaturas e infraestruturas, bem como prejuízos associados a avarias elétricas decorrentes de falhas de energia e picos de tensão.
Os principais afetados foram os particulares, sobretudo proprietários de habitação unifamiliar e plurifamiliar, bem como detentores de veículos automóveis, assim como pequenas e médias empresas, com especial incidência nos setores do comércio, restauração, armazenagem e indústria ligeira, e ainda empresas com bens expostos ao ar livre, nomeadamente esplanadas, estufas, parques de viaturas e equipamentos exteriores.
Este fenómeno revelou fragilidades específicas na proteção de particulares e empresas em Portugal?
Este evento não revelou novas fragilidades.
Este evento confirmou, isso sim, alertas que a mediação profissional de seguros tem vindo a reiterar há vários anos, sem que estes tenham sido devidamente assimilados pelo mercado. Persistem situações recorrentes de apólices com capitais desajustados face ao valor real dos bens seguros, ausência ou insuficiência de cobertura para fenómenos da natureza, existência de sublimites inadequados à dimensão potencial dos sinistros, bem como exclusões ou derrogações de garantias que não são plenamente compreendidas pelos segurados.
Adicionalmente, verifica-se uma lacuna significativa na proteção da continuidade do negócio, nomeadamente pela ausência de coberturas de Perdas de Exploração, e um desconhecimento generalizado sobre as soluções que o mercado segurador pode oferecer quando os programas de seguro são tecnicamente bem estruturados.
Na sua perspetiva, a maioria das empresas portuguesas tem hoje soluções de seguro adequadas para fenómenos climáticos extremos?
A cultura de risco no tecido empresarial português tem vindo a evoluir de forma positiva, sendo hoje mais reconhecido o papel do seguro como uma das principais ferramentas de gestão de risco através da transferência para o segurador. No entanto, o esforço necessário em matéria de literacia seguradora continua a ser muito significativo, incluindo nos aspetos mais básicos, que frequentemente continuam ausentes.
De forma geral, a maioria das empresas dispõe de soluções adequadas para sinistros de baixa a média severidade, mas insuficientes para responder a eventos extremos, como os recentemente verificados na zona centro litoral. É relativamente comum a existência formal de coberturas de tempestades e inundações, mas coexistem situações de subseguro, exclusões mal interpretadas, franquias desconhecidas e ausência de cobertura para custos indiretos que invariavelmente decorrem de danos diretos provocados por fenómenos atmosféricos extremos.
Quais são as exclusões ou limitações mais frequentemente desconhecidas pelos segurados?
Não existe um padrão uniforme de exclusões ou limitações nas coberturas de fenómenos da natureza. Contudo, há uma linha comum a todos os Seguradores. Nenhum segurador aceita desenhar um produto que responda por danos decorrentes de eventos de fenómenos da natureza correntes.
As soluções Seguradoras estão pensadas para os fenómenos extremos, e é aqui que está a diferença.
Com exceção do seguro de Incêndio, obrigatório para propriedade horizontal, regulado por diploma legal, todos os produtos seguradores de proteção a danos no próprio património material, são de liberdade contratual, ou seja, cada segurador desenha o seu produto de acordo com a sua disponibilidade para aceitar risco.
Seguradores com maior apetência ao risco tendem a apresentar limites mais elevados e exclusões menos restritivas, enquanto outros limitam a sua exposição através de sublimites mais reduzidos, maior número de exclusões ou exclusões mais severas.
Ainda assim, podemos dizer que nas garantias de Tempestades e Inundações presentes nos produtos de proteção ao património, quase todas têm exclusões de danos;
- em bens imoveis decorrentes de infiltrações devidas a falha da impermeabilização por falta de manutenção corretiva ou preventiva,
- em bens móveis quando estes estejam ao ar livre
- em estruturas ligeiras, como vedações, muros, persianas e portões, salvo se acompanhadas de danos no edifício
- decorrentes de ventos abaixo do valor de velocidade considerado em apólice,
- decorrentes de valores de precipitação abaixo dos que estão considerados em apólice
Há setores de atividade particularmente expostos ou subprotegidos?
A exposição aos riscos associados a fenómenos da natureza não decorre, em regra, da atividade económica desenvolvida, mas fundamentalmente da localização geográfica dos bens seguros. É a componente territorial — e não o setor de atividade — que determina o grau de vulnerabilidade a eventos como tempestades, inundações ou ações de águas do mar.
No entanto, no âmbito da subscrição de seguros de proteção ao património, existem setores de atividade que enfrentam maior restrição por parte dos seguradores, como a indústria têxtil ou a indústria química. Essa limitação não resulta da exposição a riscos climáticos, mas do risco agravado de incêndio inerente à própria atividade, que condiciona a aceitação global do risco e, por consequência, o desenho das coberturas disponíveis.
Relativamente aos fenómenos da natureza, a exposição concentra-se sobretudo em imóveis localizados em leitos de cheia, em zonas de proximidade a linhas de água ou em áreas costeiras. Estas localizações são frequentemente objeto de aceitação condicionada, aplicação de limites e sublimites restritivos ou, em determinados casos, recusa pura e simples por parte dos seguradores.
Importa sublinhar que a subproteção observada em muitos sinistros não resulta da inexistência de soluções no mercado segurador, mas sobretudo de falhas graves ao nível da consultoria técnica prestada aos segurados. O problema reside na insuficiente especialização e no acompanhamento deficiente por parte de alguns intermediários, que não asseguram a adequação das coberturas às exposições reais do risco, em desconformidade com as boas práticas e com as exigências legais aplicáveis à mediação de seguros.
Recentemente, fomos confrontados com um pedido de apoio relativo a um sinistro decorrente da tempestade Kristín, no qual um imóvel se encontrava seguro através de um canal bancário, sem qualquer cobertura de tempestades. Numa situação dessa natureza, não existe espaço para interpretação ou discussão. Perante ausência de garantia em apólice, não existe resposta seguradora. Não se trata de falta de vontade do segurador, nem de expedientes contratuais para evitar o pagamento; trata-se simplesmente da incapacidade contratual devido a cobertura não contratada.
Na esmagadora maioria destes casos, a falha ocorre a montante, no momento da estruturação do contrato. Ainda assim, importa recordar que estamos perante um contrato de seguro, sujeito às regras gerais do direito contratual, cujo conteúdo deve ser claro, compreendido e adequadamente aconselhado no momento da contratação.
Uma apólice de proteção do património deve estar desenhada para responder a eventos com potencial de perdas severas e impacto material relevante. Quando tal não acontece, deixa de cumprir a sua função enquanto instrumento de gestão de risco e transforma-se num custo elevado sem eficácia prática.
Até que ponto as organizações em Portugal encaram o seguro como instrumento de gestão estratégica de risco?
Os gestores empresariais mais informados começam a reconhecer o seguro como uma das ferramentas mais eficazes de gestão de risco, integrando-o progressivamente em modelos estruturados de risk management. Contudo, estas organizações continuam a ser uma minoria.
Na generalidade das empresas, o seguro ainda é percecionado como uma imposição contratual, uma contrapartida por benéfico bancário ou um custo a minimizar, e não como um investimento estratégico numa ferramenta de transferência de risco que se espera nunca utilizar, mas que deve ser plenamente eficiente quando, por uma única vez, se torne necessária.
Fenómenos climáticos mais frequentes podem pressionar prémios e condições de cobertura no futuro?
Se eventos atualmente classificados como extraordinários se tornarem frequentes, será inevitável uma reflexão sobre o nível de prémio que o mercado estará disposto a suportar para manter determinadas coberturas. O aumento da frequência e severidade dos sinistros conduz naturalmente a uma reavaliação por parte dos seguradores e, em especial, dos resseguradores, podendo resultar em agravamento de prémios, redução de limites, imposição de sublimites, aumento de franquias e maior exigência técnica na subscrição.
Estas medidas são essenciais para preservar a solidez financeira do setor segurador e a lógica mutualista que sustenta o funcionamento do seguro.
O mercado segurador português está preparado para um cenário de maior instabilidade climática?
Em termos de capacidade financeira, o mercado segurador português está bem preparado, beneficiando do suporte de mercados de resseguro robustos e financeiramente sólidos, com um historial de resposta consistente. Ao nível dos modelos de avaliação de risco, o setor encontra-se num processo de adaptação, evoluindo de abordagens predominantemente baseadas em dados históricos para modelos mais dinâmicos e prospetivos.
Temos vindo a assistir a uma exigência crescente quanto à qualidade e detalhe da informação fornecida pelos segurados. Este contexto requer profissionais altamente qualificados, capazes de identificar e caracterizar o risco, apresentá-lo de forma adequada aos seguradores e resseguradores, e propor medidas de mitigação que enquadrem o risco dentro dos parâmetros de aceitação do mercado. Temos atualmente clientes que nos procuraram precisamente para, em conjunto, estruturar soluções seguradoras viáveis, quer através da mitigação do risco associado a fenómenos da natureza, quer pela implementação de melhorias técnicas que reduziram o risco agravado da atividade.
Que impacto económico indireto estes eventos podem ter nas empresas?
Para além dos danos materiais diretos, estes eventos podem originar perdas significativas de faturação, aumento de custos operacionais, penalizações contratuais, perda de clientes ou de quota de mercado e impactos reputacionais. O mercado segurador dispõe de soluções para mitigar parte destes efeitos indiretos, mas a sua eficácia depende de um elevado nível de conhecimento técnico, de uma análise aprofundada da informação financeira das empresas, da avaliação de cenários de sinistro e da capacidade de estruturar soluções seguradoras diferenciadas, muitas vezes fora das abordagens standard.
A solução é técnica, a proteção é específica e o acompanhamento do sinistro é exigente.
Que mensagem principal deixaria a gestores e decisores empresariais?
A mensagem central é simples:
Eventos extremos deixaram de ser excecionais. O seguro tem de deixar de ser reativo e passar a ser estratégico.
Rever coberturas, limites, exclusões e cenários de perda não é alarmismo. É gestão informada num contexto estruturalmente instável.














