“A IA tem a inteligência emocional de um psicopata”: até onde pode um juiz usar ChatGPT para decidir uma sentença?

Em entrevista à ‘Executive Digest’, Luís Filipe Pires de Sousa, juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, explica até onde pode ir o uso da inteligência artificial pelos magistrados, o que nunca deve ser delegado numa máquina e quem responde quando a IA erra

Francisco Laranjeira

Pode um juiz recorrer ao ChatGPT ou a outra ferramenta de inteligência artificial (IA) para preparar uma decisão judicial?

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Luís Filipe Pires de Sousa responde que sim, mas traça uma fronteira clara sobre aquilo que não pode ser entregue à máquina. “A Justiça tem uma área de reserva humana que não pode ser contaminada pela IA”, afirma o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) à ‘Executive Digest’. E deixa uma imagem difícil de ignorar: “A IA tem a inteligência emocional de um psicopata, ou seja, não tem sentimentos.”

Antes de qualquer resposta, Luís Filipe Pires de Sousa faz questão de estabelecer uma ressalva: fala à ‘Executive Digest’ “expressando posição pessoal e não institucional”.

É a partir dessa posição pessoal que responde a uma pergunta que deixou de pertencer ao futuro. ChatGPT, Gemini e outras ferramentas de IA generativa já conseguem pesquisar legislação e jurisprudência, resumir milhares de páginas, organizar argumentos e produzir textos juridicamente articulados. Mas quanto desse trabalho pode um juiz entregar a uma máquina sem começar a entregar-lhe também uma parte da função de julgar?

Para Luís Filipe Pires de Sousa, a tecnologia pode substituir tarefas que durante décadas consumiram muitas horas aos magistrados.

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“Quando iniciei a minha carreira, tal como os demais colegas, fazia manualmente a pesquisa de jurisprudência, de legislação e de doutrina em suporte de papel. Atualmente, a IA pode efetuar essas tarefas em meio digital com precisão e rapidez, libertando o juiz para os atos essenciais da função: apreciar a prova, fixar os factos e determinar o enquadramento jurídico que justifica a solução do caso.”

É quando chega a esses “atos essenciais” que surge a fronteira.

“Cada caso tem um contexto factual único, rebelde a análises estatísticas, sendo a função do juiz insubstituível. A IA tem a inteligência emocional de um psicopata, ou seja, não tem sentimentos. A IA nunca poderá emular um cérebro humano.”

Um juiz não pode decidir através de resumos

Imagine-se um processo com milhares de páginas, dezenas de documentos e vários depoimentos. Um juiz lê integralmente os autos e constrói a sua convicção. Outro começa por pedir a uma IA que resuma toda a informação, identifique aquilo que considera decisivo e lhe permita chegar mais depressa ao essencial.

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Para Luís Filipe Pires de Sousa, há aqui um atalho que um juiz não pode seguir. “A avaliação da prova não pode ser feita por atalhos, com recurso a resumos de documentos e/ou de depoimentos. Um juiz que assim procedesse estaria a demitir-se de uma efetiva apreciação e valoração da prova.”

A razão está precisamente naquilo que um resumo tende a deixar para trás. “Os resumos alijam os detalhes e é normalmente nestes (e na sua conjugação) que se firmam convicções.”

Mas a mesma tecnologia pode ser utilizada sem atravessar essa fronteira.

“A IA pode ser utilizada para, em poucos segundos, saber que testemunhas e que documentos relataram o que terá ocorrido no dia x. Já saber se esse relato ou menção releva, e em que termos, é função que cabe ao juiz, sendo indelegável.”

A diferença pode parecer estreita, mas é central na posição que o magistrado vai traçando: uma coisa é encontrar informação; outra é atribuir-lhe relevância para decidir.

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E se a IA estiver certa?

As chamadas “alucinações” — respostas falsas apresentadas pela IA como se fossem verdadeiras — tornaram-se um dos riscos mais conhecidos destas ferramentas. Mas o problema mais interessante pode começar precisamente quando a máquina não falha.

E se uma IA conseguir apresentar uma solução juridicamente sólida, fundamentada e consistente? Se o juiz puder verificá-la e concluir que está correta, porque não adotá-la?

Luís Filipe Pires de Sousa responde olhando para aquilo que entende que a tecnologia não consegue fazer.

“A IA trabalha sobre dados estatísticos, replicando o passado que lhe foi facultado. Não inova, não preenche lacunas, não tem emoções, nomeadamente empatia, não pondera as consequências da decisão para as partes e para a sociedade.”

E prossegue:

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“Não tem capacidade para enfrentar situações jurídicas novas porque trabalha só com base em estatísticas. Pode contribuir para apurar o estado da arte quanto a uma questão jurídica, mas não para a evolução da aplicação do direito.”

Há depois uma questão que, para o juiz conselheiro, não depende sequer de quão boa se torne a resposta produzida pela máquina.

“A decisão é sempre do juiz e este é que a assume e responde por ela.”

Se um juiz usar IA, deve dizer que o fez?

A responsabilidade permanece no magistrado. Mas a utilização da ferramenta deve ser conhecida pelas partes?

Luís Filipe Pires de Sousa entende que, quando a IA intervém na preparação de uma decisão, existe um dever de transparência.

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“Quando um juiz utiliza IA generativa para recolher informação jurídica ou noutra função no âmbito da preparação de uma decisão, tem de fazer referência expressa a essa utilização. É o chamado princípio da transparência, que vale a nível nacional e internacional.”

Nem todas as utilizações são, contudo, iguais.

“O que se discute é qual o âmbito de utilização que despoleta esse dever de revelação. Se a IA for apenas utilizada como motor de busca de jurisprudência e de legislação, creio que não fará sentido essa revelação.”

E se for a própria IA a colocar perante o juiz um enquadramento jurídico que nenhuma das partes discutiu?

O magistrado considera o cenário “pouco plausível” enquanto verdadeira inovação, entendendo que corresponderia antes à recuperação de uma abordagem já existente que as partes não tinham seguido. Ainda assim, a resposta é clara quanto ao procedimento.

“De acordo com o princípio da transparência, teria que ser sinalizada a origem do novo enquadramento legal e teria de ser conferido às partes um contraditório específico, solução que já existe atualmente quando o Tribunal segue um enquadramento jurídico não discutido pelas partes anteriormente no processo.”

E se a IA inventar um acórdão e o juiz não perceber?

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Aqui, a discussão deixa de ser teórica.

Uma IA pode fabricar uma referência, atribuir a um tribunal um acórdão inexistente ou apresentar como verdadeira uma conclusão que não encontra suporte na fonte citada. Se o juiz não detetar o erro e esse conteúdo chegar à decisão, deve existir uma consequência processual específica por ter sido utilizada inteligência artificial?

Luís Filipe Pires de Sousa considera que a lei já tem resposta. “Efetivamente, mesmo nestes cenários patológicos, a responsabilidade é sempre do juiz.”

Um erro provocado pela utilização da IA não cria, na sua perspetiva, a necessidade de uma nova categoria processual.

“Poderá ocorrer um erro de julgamento de direito, vício que poderá conduzir — consoante as circunstâncias — à revogação da decisão. A criação de um vício processual ad hoc é desnecessária (a lei já dá a solução) e criaria mais entropias no processo.”

A ferramenta pode mudar. A responsabilidade, na posição do magistrado, não muda com ela.

Há informação que nunca deve entrar num ChatGPT aberto

Antes mesmo de discutir se a resposta de uma IA é certa ou errada, existe outro problema: aquilo que foi necessário entregar-lhe para a produzir.

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Um processo judicial pode conter dados pessoais, informação médica, depoimentos ou elementos protegidos por sigilos profissionais e processuais.

Nesses casos, Luís Filipe Pires de Sousa não deixa margem para uma utilização em sistemas abertos.

“O juiz está vinculado à proteção de dados, à proteção de sigilos profissionais e processuais, o que impede uma utilização da IA como a referida em meio aberto.”

É também por isso que destaca o desenvolvimento de soluções próprias para a magistratura.

“Nesse sentido, o Conselho Superior da Magistratura — e bem — está a criar ferramentas próprias e fechadas que respeitem esse enquadramento.”

A questão deixa então de ser simplesmente se os juízes vão utilizar inteligência artificial. Passa também por saber que inteligência artificial podem utilizar e em que ambiente o podem fazer.

“A IA fica à porta do Tribunal”

Há, contudo, uma força difícil de ignorar: tempo.

Num sistema judicial pressionado pela duração dos processos, a possibilidade de uma ferramenta executar em segundos tarefas que demorariam horas pode tornar a IA particularmente atraente. E é precisamente aí que surge o risco colocado ao magistrado: começar por delegar pequenas tarefas em nome da eficiência e acabar, progressivamente, por aproximar a máquina do núcleo da decisão.

Luís Filipe Pires de Sousa não rejeita a primeira parte dessa equação. “Não devemos descurar as potencialidades da IA como assessora técnica em múltiplas tarefas.”

A segunda tem, para si, um limite. “Mas a IA fica à porta do Tribunal quando se trata de valorar a prova, fixar os factos, encontrar o enquadramento jurídico mais pertinente e decidir o caso.”

É a formulação mais clara da linha que atravessa toda a entrevista:

“A Justiça tem uma área de reserva humana que não pode ser contaminada pela IA.”

E se, daqui a dez anos, a máquina decidir melhor do que o juiz?

Resta levar o problema ao limite.

Imagine-se que, daqui a dez anos, um sistema consegue ler integralmente um processo, analisar a prova, confrontar jurisprudência e apresentar uma decisão que, submetida a testes independentes, se revela mais consistente e menos vezes revogada do que a decisão média de um juiz.

A máquina já não seria apenas mais rápida. Nesse cenário hipotético, seria também mais eficaz.

Ainda assim, Luís Filipe Pires de Sousa não lhe entregaria a última decisão. “A IA replica dados e enviesamentos, cristaliza análises, não tem dúvidas, não é capaz de formular o pensamento crítico. Terá sempre que haver uma fronteira ou linha vermelha para a sua utilização na área da Justiça.”

E é para explicar o que permanece do outro lado dessa linha que recupera as palavras do atual presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que diz subscrever:

“Quando o homem se demitir de julgar o seu semelhante, a sociedade estará muito perto do seu fim.”

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