A Inteligência Artificial está a redesenhar rapidamente as dinâmicas da economia digital, levantando novas questões sobre poder de mercado, concorrência e regulação.
À medida que os grandes operadores tecnológicos reforçam o controlo sobre dados, infraestruturas e capacidade computacional, cresce o debate sobre o risco de concentração excessiva e sobre a eficácia dos instrumentos regulatórios existentes na Europa.
Neste contexto, o Direito da Concorrência assume um papel cada vez mais central — mas também mais complexo — na tentativa de equilibrar inovação, competição e proteção dos consumidores. Para compreender os desafios que a IA coloca aos mercados e aos reguladores, a Executive Digest falou com Sílvia Bessa Venda, professora de Direito da Universidade Portucalense e especialista em Direito da Concorrência.
O que distingue os desafios concorrenciais da IA face aos das big tech tradicionais?
Os desafios não são inteiramente novos, mas tornam se mais intensos e sofisticados. Nos últimos anos, o Direito da Concorrência passou a olhar menos para comportamentos isolados das big tech e mais para o seu poder estrutural de mercado, em especial o controlo de infraestruturas digitais essenciais.
A AI reforça esta lógica e acrescenta uma camada: o potencial de redução da concorrência efetiva através de mecanismos automáticos de coordenação. Sistemas baseados em IA podem aprender e ajustar estratégias de forma contínua, diminuindo a incerteza estratégica entre empresas e facilitando formas de colusão tácita, difíceis de detetar e de enquadrar nos conceitos de acordo ou concertação.
Quem controla dados, modelos, cloud e capacidade computacional pode, assim, distorcer a concorrência de forma mais rápida, opaca e persistente.
A IA deve ser vista como um mercado autónomo ou como uma camada transversal a vários mercados?
Sobretudo como uma camada transversal. Tal como as plataformas digitais moldaram vários mercados ao controlar search, app stores ou publicidade online, a IA funciona como uma infraestrutura horizontal que atravessa múltiplos mercados e amplifica posições dominantes já existentes.
A concentração de dados, talento e capacidade computacional em empresas como a OpenAI, a Microsoft ou a Google pode criar novas barreiras à entrada?
Sim. Este tipo de concentração é precisamente o foco atual da enforcement concorrencial: não apenas práticas de exclusão explícitas, mas situações em que poucos operadores controlam os inputs essenciais para competir.
Estamos a caminhar para um oligopólio global da Inteligência Artificial?
Existe esse risco. A economia da IA favorece escala e investimento intensivo, o que tende a concentrar o mercado em poucos grandes players capazes de controlar infraestruturas críticas e definir padrões tecnológicos. Neste contexto, a concorrência pode tornar‑se menos dinâmica, mesmo sem estratégias anticompetitivas explícitas.
O quadro europeu, com instrumentos como o Digital Markets Act e o Digital Services Act, está preparado para lidar com a IA?
Apenas em parte. O DMA atua sobre o poder económico estrutural, impondo obrigações a grandes plataformas (gatekeepers) que controlam infraestruturas digitais essenciais, como motores de busca, sistemas operativos, cloud ou publicidade online. No entanto, a IA não é atualmente qualificada como um “core platform service” autónomo, pelo que a sua relevância só é captada quando integrada em serviços já designados.
O DSA tem um enfoque distinto, centrando‑se nos riscos sistémicos associados às plataformas online, como impactos sobre direitos fundamentais, desinformação ou manipulação algorítmica. Exige, por isso, avaliações sobre o papel dos sistemas algorítmicos, incluindo os baseados em IA. Ainda assim, ambos os instrumentos foram desenhados sobretudo para plataformas digitais tradicionais e não captam plenamente as especificidades económicas e técnicas da IA.
O futuro AI Act será suficiente para prevenir distorções de concorrência ou chega “tarde demais”?
O AI Act é um passo importante porque regula a própria tecnologia de IA, independentemente de quem a desenvolve ou utiliza, mas não é um instrumento de concorrência. Foca se na governação, segurança e direitos fundamentais, procurando mitigar riscos como erosão da autonomia individual ou impactos desproporcionais sobre grupos vulneráveis. A prevenção de distorções concorrenciais continuará a depender do Direito da Concorrência e da vigilância sobre a forma como a IA é utilizada para reforçar posições dominantes, criar barreiras à entrada ou facilitar práticas colusivas. O verdadeiro desafio estará, portanto, na articulação eficaz entre estes regimes.
Que riscos concretos podem surgir para os consumidores com a concentração no mercado da IA?
Menor escolha, preços mais elevados a médio prazo e menos inovação. Acrescem riscos associados a decisões automatizadas pouco transparentes, resultados cada vez mais homogéneos e discriminação algorítmica difícil de detetar, o que torna mais complexa a defesa efetiva dos direitos dos consumidores.
Pequenas e médias empresas estão em risco de ficar excluídas desta nova economia?
Sim, sobretudo se o acesso à IA depender de um número reduzido de infraestruturas controladas por grandes operadores. As PMEs podem tornar‑se tecnologicamente dependentes, com menor capacidade para inovar, diferenciar‑se ou competir em condições equitativas.
O acesso aberto (open source) pode ser um contrapeso real ao poder das grandes tecnológicas?
Pode funcionar como um fator de equilíbrio, mas não é suficiente por si só. O open source reduz dependência tecnológica, mas não elimina assimetrias no acesso a dados ou capacidade computacional, que continuam a concentrar poder económico e influência competitiva.
Como imagina o mercado da IA daqui a 5 a 10 anos?
Um mercado mais regulado, mas ainda concentrado. O grande desafio será garantir que a IA continua a impulsionar inovação e ganhos de eficiência, sem sacrificar a concorrência efetiva, a liberdade de escolha e os benefícios concretos para empresas e consumidores.







