Mais de 800 fusões e aquisições em todo o Mundo canceladas devido ao COVID-19
A pandemia do novo coronavírus veio afectar a actividade económica de empresas de vários sectores, mas não foi só a operação do dia-a-dia que sofreu. Há também negócios a serem cancelados, aquisições e fusões que ficam pelo caminho devido ao COVID-19. Só em Abril, registaram-se 250 acordos que ficaram sem efeito.
Os dados são da Dealogic, que dá conta de um total de 805 operações deste tipo, a nível global, canceladas desde o início de 2020. Segundo o jornal espanhol Expansión, que dá conta dos números, trata-se de uma quantidade sem precedentes num período de menos de cinco meses.
No acumulado de 2020, o valor das transacções suspensas fixa-se nos 432 mil milhões de dólares (cerca de 400 mil milhões de euros), montante próximo do verificado durante a crise financeira de 2008 (dados da Refinitiv).
Os sectores com mais cancelamentos ao nível de fusões e aquisições são os da Distribuição, Imobiliário, Turismo e Aeronáutica. Destaque, por exemplo, para o caso da Sycamore que decidiu retirar a oferta de compra da L Brands, que detém a marca Victoria’s Secret. A Boeing, por seu turno, pôs um travão na operação que tinha pensado fechar com a Embraer.
Mas será legal cancelar um negócio devido à pandemia? Advogados ouvidos pela mesma publicação indicam que é necessário analisar caso a caso. Provavelmente, acordos estabelecidos antes de Fevereiro não terão uma claúsula referente ao COVID-19, mas negócios firmados depois desta altura já poderão contemplar uma contingência deste tipo.
Até aqui, o procedimento habitual passava por incluir clásulas de anulação por motivos de regulação – na eventualidade de as entidades reguladoras não autorizarem o negócio.