Processo do jovem ativista climático detido após atirar tinta a Luís Montenegro está nas mãos do líder da AD: conheça os cenários possíveis

O jovem ativista climático que atacou Luís Montenegro com tinta verde pode ver o processo suspenso e o cadastro limpo – embora arrisque uma pena até três anos, defendeu Ana Rita Duarte Campos, especialista em direito penal e criminal, em declarações à ‘CNN Portugal’.

“Em princípio, trata-se de um crime de ofensas à integridade física simples. Se fosse primeiro-ministro ou detentor de um cargo público, Luís Montenegro não precisava de apresentar queixa para ser iniciada investigação. Não sendo, tem seis meses para apresentar queixa”, explicou a jurista.

O líder da Aliança Democrática já apresentou queixa ainda esta quarta-feira, depois do incidente na Bolsa de Turismo de Lisboa. “Após a apresentação de queixa, é instaurado um processo criminal. Se ele não tiver a identificação da pessoa, procede-se a essa identificação. O jovem é constituído arguido e o Ministério Público investiga o crime ou delega nos órgãos de investigação criminal”, indicou a especialista, salientando que se trata de um “crime menor, partindo do pressuposto que será tipificado como ofensas à integridade física simples”.

Assim sendo, o crime em causa pode ser punível com uma pena de prisão de até três anos. No entanto, o processo pode nem acabar, dado tratar-se de um crime com pena prevista de menos de cinco anos – o Ministério Público pode propor uma suspensão provisória do processo por um período de dois anos.

“Essa proposta tem de ser aceite pelo arguido, pelo assistente – Luís Montenegro pode constituir-se assistente no processo – e pelo juiz. Se assim for, o processo fica numa espécie de limbo. Durante o período de suspensão, que não pode ultrapassar os dois anos, o arguido fica obrigado a cumprir uma injunção judiciária, que normalmente é o pagamento de uma quantia a uma instituição, e não pode cometer novo crime do mesmo tipo – até pode cometer outro crime qualquer, que isso não influencia este processo, não pode é cometer nenhum crime semelhante. Ao fim do período de suspensão, o processo é automaticamente arquivado e o jovem fica sem menção a ele no registo criminal”, referiu.

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