Renegociou o crédito habitação com o seu banco? Saiba que também pode pedir a fixação da prestação por dois anos
Os portugueses que renegociaram o seu crédito à habitação no âmbito do plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), podem pedir a fixação da prestação durante os 24 meses definidos na última medida que entrou em vigor este novembro.
A informação foi confirmada pelo banco de Portugal (BdP) ao ‘Público’, que esclarece que o PARI se extingue quando os clientes começam a pagar os empréstimos nas condições entretanto renegociadas.
Desta forma, mais portugueses poderão aderir à fixação da prestação, uma medida que consiste na aplicação de uma taxa de juro mais baixa, que corresponde a 70% da Euribor a seis meses que se verificar no mês anterior à fixação, e que fica inalterada durante dois anos.
No entanto, alerta o banco central português, os clientes podem entrar em risco de incumprimento após a renegociação de contrato, o que poderá levar à implementação de um novo PARI. Neste caso, e enquanto este PARI estiver aberto, o cliente não poderá aceder ao regime da fixação da prestação”.
A mesma fonte explica que os únicos que não podem aceder à fixação da prestação são os clientes que se encontrem em situação de insolvência ou em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias, ou ainda nos casos em que há a celebração de um novo contrato para refinanciamento de dívida ou consolidação de créditos.