Foi a 4 de maio que Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho anunciou que o Conselho de Ministros havia aprovado várias novidades nas licenças parentais, para “cumprir o objetivo de reforçar e criar mecanismos de incentivo à partilha igual entre homens e mulheres relativamente às licenças parentais, e permitir que pais tenham um acompanhamento dos filhos, ao longo do primeiro ano, de forma mais presente, partilhada e equilibrada”.
Foram aprovadas várias medidas, como “aumentos dos subsídios parentais iniciais e parental alargado, sempre que exista real partilha entre os ambos os progenitores”. O subsídio parental inicial aumenta para 90% da remuneração (anteriormente era 83%), “desde que haja gozo partilhado e pai tenha pela menos um período em exclusivo de 60 dias com o filho”.
“Também um aumento do subsídio parental foi alargado para 40% da remuneração, hoje em dia era de 25%, desde que haja uma real partilha entre homens e mulheres no gozo da licença parental alargada”, anunciou.
Após o diploma em questão ter sido promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, a 23 de junho, foi publicado em Diário da República, pelo que já se conhecem todas as regras e novidades que respeitam às licenças parentais e subsídios relacionados.
Subsídio mais alto nos casos em que há mais partilha entre pai e mãe
As regras mantêm-se para as licenças parentais iniciais de 120 dias (pagas a 100%), para 150 dias (se não for partilhada, é de 80%, mas chega a 100% se os progenitores gozarem 30 dias em exclusivo cada um, ou os mesmo dias separados em dois períodos de 15 dias).
As mudanças incidem sobre as licenças até aos 180 dias, que anteriormente era paga a 83% quando partilhada (desde que cada um dos progenitores gozasse de no mínimo 30 dias), mas que agora sobe para 90%.
“No período relativo à licença de 180 dias, nas situações em que o pai goze pelo menos um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos do total de 180 da licença parental inicial, para além da licença parental exclusiva do pai, o montante diário é igual a 90 % da remuneração de referência do beneficiário”, estipula o diploma.
A diferença implica a possibilidade de a mãe poder regressar mais rapidamente ao trabalho, como realçou a ministra do Trabalho Ana Mendes Godinho.
Licença do pai sobe para 28 dias
As regras determinam que o subsídio parental inicial exclusivo do pai sobre de 20 para “28 dias de gozo obrigatório, seguidos ou interpolados de no mínimo 7 dias, dos quais 7 gozados de modo consecutivo imediatamente após o nascimento e os restantes 21 nos 42 dias seguintes a este”.
Estão ainda previstos, além dos 28 dias, “7 dias de gozo facultativo, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe”. Anteriormente eram 5 dias.
Caso a criança seja internada no hospital após o parto, a licença do pai é suspensa, a pedido deste, enquanto durar o internamento.
Licenças alargadas mudam. No caso de partilha, valor do subsídio sobe
No caso das licenças parentais iniciais, em que os pais peçam um alargamento por mais 3 meses cada um (que podem ser gozados por um ou pelos dois progenitores, alternadamente), o subsídio da Segurança Social sobe para 30% da remuneração (em vez de 25%).
Se os dois progenitores gozarem to total da licença alargada, o valor do subsídio é elevado para 40%
Novidades nas licenças parentais para trabalho em part-time
Para os progenitores que trabalham em tempo parcial foi criada uma licença específica “para garantir que se aumenta o tempo em que os pais podem estar com o filho no primeiro ano”. Esta licença, explicou a ministra do Trabalho pode ser desdobrada, sendo a tempo parcial, “garantindo que podem estar pelo menos um ano gozando em tempo parcial a licença, e partilhada entre homens e mulheres”.
Assim, segundo as novas regras, passa ser permitido que os pais tenham o subsídio com metade do salário durante os dias de licença que se seguem ao final dos primeiros 120 dias.
Os progenitores trabalharão metade das horas (e recebem metade do salário) e vão ter direito ao subsídio que corresponderá a metade do que o que teriam se voltassem ao trabalho a tempo inteiro (41,5%, 45% ou 40%, conforme os casos).
“O trabalho a tempo parcial corresponde a um período normal de trabalho diário igual a metade do praticado a tempo completo em situação comparável”, lê-se no diploma, que estabelece que o período da licença “pode ser gozado por ambos os progenitores, em simultâneo ou de forma sequencial”, e que são contabilizados “como meios dias e são adicionados para determinação da duração máxima da licença”.
Também esta modalidade tem hipótese de os progenitores pedirem licença alargada, com a devida redução no subsídio atribuído.
Empresas podem recusar licença complementar em alguns casos
“Se ambos os progenitores pretenderem gozar simultaneamente a licença e estiverem ao serviço do mesmo empregador, este pode adiar a licença de um deles até ao término da licença do outro progenitor com fundamento em exigências imperiosas ligadas ao funcionamento da empresa ou serviço, desde que seja fornecida por escrito a respetiva fundamentação”, estipula o diploma sobre as licenças complementares-
As regras ditam que, se pai e mãe trabalharem para o mesmo empregador, e a empresa tiver até 9 funcionários, para gozarem da licença em simultâneo será preciso acordo com o empregador.
Novas regras com retroativos a maio, aplicadas a famílias de acolhimento, e para quem já está a cumprir licença, desde que comunique à Seg. Social
As novas regras têm retroativos a 1 de maio, já que fazem parte da Agenda do Trabalho Digno, que entrou nessa altura em vigor.
A ministra do Trabalho assegurou, como agora verificado, que as novas determinações aplicam-se também a famílias de acolhimento e a quem adotar crianças.
Quem já estava de licença parental com a entrada da nova lei, pode passar a beneficiar das novas regras, desde que comunique à Segurança Social (ou Caixa Geral de Aposentações) até 7 de agosto (período de 30 dias) que quer ser incluído nas modalidades mais recentes.













