Novas regras para renegociar empréstimos à habitação já estão em vigor. Saiba o que muda
Quem tiver um crédito à habitação até 300 mil euros pode, desde sábado último, renegociar o contrato com os bancos sem qualquer tipo de custo: a medida proposta pelo Governo estará em vigor até dezembro de 2023 e impede os bancos de cobrarem comissões pela renegociação dos contratos. No decreto-lei, destinado a mitigar o impacto da subida das taxas Euribor, pode ler-se que “não podem ser cobradas comissões pela renegociação de contratos, nem pode ser agravada a taxa de juro” aos clientes.
O decreto-lei, já publicado em ‘Diário da República’ a 25 de novembro, vai permitir também alargar o prazo de amortização do contrato de crédito, “com opção de retoma do prazo contratualizado antes do alargamento previsto no presente número”, devendo os bancos apresentar aos consumidores “uma proposta de calendário de amortização ajustado, acompanhada, nomeadamente, do impacto financeiro decorrente desse alargamento”. É também suspensa temporariamente a comissão de reembolso antecipado de 0,5% nos créditos à habitação com taxas de juro variáveis.
O novo diploma, sublinhou o Governo, pretende “robustecer os mecanismos preventivos das instituições para a situação de aumento das taxas de juro que se está a verificar, por forma a antecipar qualquer risco ou situação de incumprimento que possa decorrer do agravamento da taxa de esforço”. As medidas aplicam-se a clientes com créditos à habitação até 300 mil euros, que registem “um agravamento significativo da taxa de esforço ou de uma taxa de esforço significativa dos mutuários nos contratos de crédito”, em resultado da variação do indexante de referência (3, 6 ou 12 meses). Um cliente tem uma taxa de esforço “significativa” quando a prestação corresponde a, pelo menos, 50% dos seus rendimentos.