Empresas vão ter de escolher entre moratórias e distribuir dividendos. “O melhor dos dois mundos” não é possível

A decisão do Governo de alargar o prazo de vigência das moratórias de crédito para empresas e famílias até setembro de 2021 já está publicada em Diário da República e existem condições a reter particularmente pelas empresas para não correrem o risco de perder estes apoios. É tudo uma questão de dividendos.

Ou seja, o Decreto-Lei 78-A/2020 vem determinar que “a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos destas medidas de apoio”, pode ler-se no documento.

Importa ainda reter que estas medidas aplicam-se de forma automática aos créditos já abrangidos pelo regime da moratória, mas as empresas podem opor-se à prorrogação ou à extensão de maturidade, quando aplicável.

As empresas podem ainda solicitar a aplicação da moratória por um período inferior ao que se encontra previsto no decreto-lei.

Extensão também abrange seguros

A decisão do Governo de estender os prazos das moratórias de crédito estende-se também aos contratos de seguro. As alterações estendem-se ainda de 12 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, estabelecendo que o mesmo passa a vigorar até 31 de março de 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação de alguns preceitos.

“Nesta matéria, passa a prever-se igualmente um dever de divulgação das medidas por parte dos seguradores”, reforça o diploma.

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