Reforma antecipada sem cortes para carreiras longas

A reforma antecipada é possível para quem tem um mínimo de 60 anos de idade e, com aquela idade, já conta com, pelo menos, 40 anos de contribuições.

No entanto, a antecipação da reforma implica a aplicação de fortes penalizações: 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão (66 anos e 5 meses em 2020), além da aplicação do fator de sustentabilidade (redução de 15,20% em 2020 ). À penalização de 0,5% por cada mês de antecipação é possível deduzir 4 meses por cada ano de contribuições para além dos 40 anos. Por exemplo, 43 anos de contribuições permitem antecipar a reforma em um ano sem sofrer esta penalização, ou seja, aos 65 anos e 5 meses de idade.

Para que a pensão não sofra cortes, é necessário apresentar aquilo que a lei classifica como carreira muito longa. Além da idade mínima de 60 anos, é preciso apresentar 48 anos com descontos ou 46 anos de contribuições e ter começado a descontar antes dos 17 anos. Só satisfazendo estas condições é que não se aplica a redução de 0,5% por mês de antecipação e o fator de sustentabilidade.

Quem contribuiu para diferentes regimes contributivos (regime geral de Segurança Social, função pública, estrangeiro, entre outros) poderá utilizar toda a carreira contributiva para aceder a este regime de pensão antecipada sem penalizações.

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