Durante os primeiros seis meses de 2025, quase 16 milhões de passageiros apanharam um voo a partir de um aeroporto português, revelou esta quinta-feira a AirHelp, empresa líder mundial em tecnologia de compensação de passageiros aéreos.
De acordo com os dados, apenas 67% das voos cumpriram o horário previsto; mais de cinco milhões de pessoas sofreram perturbações nos seus voos e, embora na maioria dos casos se tratasse de atrasos menores que não implicam uma compensação financeira de acordo com os regulamentos europeus, mais de 231 mil passageiros aéreos podem receber uma indemnização por um atraso superior a três horas, cancelamento do seu voo ou perda de ligação causada pelo atraso de um voo anterior. Em relação ao ano anterior, regista-se menos um milhão de passageiros aéreos.
Segundo a AirHelp, foi a companhia aérea nacional TAP que registou mais passageiros aéreos – mais de quatro milhões e meio – sendo que 60% não sofreu qualquer perturbação no seu voo.
A segunda companhia aérea que mais passageiros registou – mais de três milhões – foi a Ryanair (com 72% dos voos sem qualquer perturbação) e em terceiro lugar encontra-se a, também, companhia aérea de baixo custo, EasyJet – com mais de dois milhões de passageiros aéreos e 68% dos voos sem perturbações.
Já nos aeroportos – e de em linha com os resultados do ranking AirHelp Score 2025 – destaca-se o Aeroporto de Faro como sendo aquele que regista um maior número de voos sem perturbações (82%). De seguida, o Aeroporto de Porto com 76% dos voos sem perturbações. Já o Aeroporto de Lisboa encontra-se no final da lista com apenas 59% de voos sem perturbações.
Dos 231 mil passageiros aéreos que podem receber uma indemnização, mais de 110 mil são oriundos do Aeroporto de Lisboa.
Direitos dos Passageiros Aéreos segundo o Regulamento CE 261/2004
O Regulamento CE 261/2004, que regula os voos na União Europeia, protege todos os passageiros aéreos desde que tenham um bilhete emitido pela companhia aérea.
Assim, quando um voo é cancelado ou é recusado o embarque a um passageiro, as companhias aéreas devem oferecer possibilidade de continuar o seu voo, através de voos de reencaminhamento. O passageiro pode decidir recusar este reencaminhamento e pedir o reembolso total do bilhete. Além disso, se o passageiro tiver incorrido em despesas adicionais durante este processo, pode pedir à companhia aérea que as reembolse. O Regulamento CE 261/2004 estabelece que os passageiros têm direito a uma indemnização até 600 euros em caso de atrasos superiores a três horas à chegada ao destino, de cancelamentos sem aviso prévio e de overbooking. Esta compensação financeira pode ser reclamada retroativamente até três anos após o voo.
A companhia aérea pode isentar-se desta obrigação em caso de condições meteorológicas adversas que impeçam a operação normal do voo ou de emergências médicas, por exemplo, mas em caso de greves ou perturbações causadas pelo pessoal da companhia aérea, os passageiros têm o direito de apresentar os seus pedidos de indemnização.
Para fazer valer os seus direitos, a AirHelp recomenda que os passageiros recolham e guardem todas as comunicações da companhia aérea e toda a documentação relacionada com o voo, como o cartão de embarque e outros documentos de viagem, os recibos de quaisquer artigos que tenham tido de comprar devido ao atraso ou cancelamento do voo e anotem a hora de chegada ao destino.














