A partir do próximo dia 15 de Setembro Portugal regressa ao estado de contingência. Mas o que implica tal passagem, ao nível das restrições? O Governo tem agora uma quinzena para definir o que muda mas estas são as medidas já aplicadas e que podem então regressar. Só depois de dia 7, data em que volta a acontecer a reunião no Infarmed, entre Presidente da República, Governo e especialistas diversos na área da Saúde, é que se serão encontradas as medidas definitivas a adotar.
De acordo com as normas estabelecidas pelo Governo, o estado de contingência é mais grave do que a actual situação de alerta em que Portugal se encontra. Uma das medidas que é alterada é o encerramento de todos os estabelecimentos comerciais que passa a ser às 20 horas, tal como ainda acontece em alguns concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML).
A excepção a esta regra remete para os os serviços de restauração e take-away, super e hipermercados (que fecham às 22 horas, postos de combustíveis, clínicas e consultórios, farmácias, funerárias e equipamentos desportivos.

Para além disso é ainda proibida a venda de álcool nas estações de serviço, e os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas, sendo que actualmente a limitação é de 20 pessoas.
A juntar-se a estas medidas estão aquelas que já se verificam na situação de alerta, nomeadamente o «confinamento obrigatório para pessoas em vigilância activa», a proibição do consumo de álcool na via pública e as contraordenações que podem variar entre os 100 e os 500 euros para singulares e entre os mil e os cinco mil euros para entidades colectivas.
Tal como indica o quadro da protecção civil, a situação mais grave representada é a de calamidade, que exige: o dever de recolhimento domiciliário, a proibição de feiras e mercados, a limitação de ajuntamentos a cinco pessoas e reforço da vigilância pelas forças de segurança.






