A Audiência Provincial de Barcelona declarou injusta a decisão de uma avó que tinha deserdado a neta, alegando ausência de relação familiar. O tribunal concluiu que, apesar de a relação entre ambas ser distante e marcada por tensões relacionadas com uma dívida de 51.086 euros, não ficou demonstrada uma rutura total e continuada imputável à jovem, condição exigida pela lei para justificar a deserdação.
De acordo com a sentença datada de 19 de Dezembro de 2025, o conflito familiar remonta ao ano de 2009, quando morreu o pai da jovem. Anos mais tarde, em 2018, a avó decidiu formalizar no seu testamento a deserdação da neta, invocando o artigo 451-17.2 e) do Código Civil da Catalunha, que permite retirar a legítima a um herdeiro quando exista uma ausência manifesta e continuada de relação familiar imputável ao próprio beneficiário.
Inicialmente, o Juzgado de Primera Instancia n.º 11 de Barcelona deu razão à posição da avó e considerou válida a deserdação. O tribunal entendeu, nessa fase, que estava demonstrada uma falta de relação familiar atribuível à neta, rejeitando a ação judicial apresentada pela jovem para recuperar a parte legítima da herança.
A decisão foi posteriormente revista pela Audiência Provincial de Barcelona, que analisou novamente as provas apresentadas no processo. O tribunal recordou que, nos termos do artigo 451-20 do Código Civil da Catalunha, cabe aos herdeiros provar a existência da causa invocada para a deserdação quando esta é contestada pelo legitimário.
No caso concreto, o tribunal considerou relevante a existência de 132 dias com troca de mensagens através da aplicação WhatsApp entre avó e neta ao longo de um período de oito anos, bem como registos de chamadas telefónicas e alguns encontros presenciais. Embora o contacto não fosse frequente nem particularmente próximo, os juízes entenderam que estes elementos demonstravam que não existiu uma rutura absoluta nas relações familiares.
A sentença sublinha que a legislação exige uma ausência grave, continuada e evidente de relação familiar, algo que não se verifica quando existem comunicações mantidas até poucos dias antes da morte da avó.
Durante o processo, testemunhas relataram que a relação entre ambas era tensa e marcada por discussões, sobretudo relacionadas com uma dívida de 51.086 euros contraída pelo pai da jovem. Ainda assim, a Audiência Provincial considerou que esses conflitos não demonstravam uma quebra total do vínculo familiar.
O tribunal distinguiu também duas figuras jurídicas previstas na lei: a ausência de relação familiar e o maltrato psicológico, lembrando que se tratam de fundamentos distintos para a deserdação. No processo analisado, não ficou provado que existisse qualquer uma destas situações nos termos exigidos pela legislação.
Por não se ter demonstrado uma ausência de contacto continuada e exclusivamente imputável à neta, os juízes concluíram que a decisão de a deserdar era injusta.
Como consequência da decisão, a Audiência Provincial reconheceu à jovem o direito a receber a parte legítima da herança que lhe corresponde na sucessão da avó.
Apesar desta decisão favorável à neta, a sentença não transitou em julgado. Contra o acórdão ainda pode ser interposto recurso de cassação, quer para o Tribunal Supremo, quer para o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha.




